O que é
No mercado fitness, na maioria dos casos, um profissional personal trainer não faz parte do quadro de colaboradores da empresa; trata-se de um terceiro que utiliza o ambiente para acompanhar seus alunos e atividades semelhantes. Considerando que esse tipo de profissional precisa de uma liberação específica para acessar a empresa, o Sistema Pacto disponibiliza três ferramentas para gerenciar o acesso do personal trainer.
- Taxa de Personal;
- Plano Personal;
- Crédito Personal.
Cada ferramenta possui configurações e comportamentos diferentes, sendo necessário compreender cada uma delas para definir qual é a melhor opção para o seu modelo de negócio.
Taxa de Personal: esta ferramenta visa a liberação mensal, ou seja, é lançado um produto do tipo Taxa Personal para o profissional, onde é definido no ato da venda o mês de referencia do produto e durante os dias daquele mês, este colaborador poderá acessar normalmente a empresa.
Plano Personal: este recurso possui um comportamento semelhante ao plano recorrente dos alunos, mas sem o uso da modalidade. Com o plano personal, é possível estabelecer um período maior do que mensal para que os profissionais acessem a empresa. Dessa forma, você pode configurar um plano de 12 meses. Como se trata de um plano com comportamento recorrente, o valor é debitado do cartão do colaborador todos os meses.
Crédito Personal: este recurso permite vender créditos de acesso ao personal trainer. Deve-se configurar um produto com a quantidade de créditos desejada e estabelecer a duração de cada um, por exemplo, 1 hora. Ao contratar este pacote de créditos, o sistema irá debitar um crédito por acesso, ou mais de um, caso o personal trainer permaneça na empresa por um tempo superior ao do último crédito debitado.
Saiba mais
Para saber como cadastrar a Taxa de Personal, clique aqui.
Para saber como cadastrar Plano Personal, clique aqui;
Para saber como cadastrar Crédito Personal, clique aqui.
Para saber como cadastrar um Personal no sistema, clique aqui.
Para saber como assinar digitalmente contrato de Personal, clique aqui.