Índice

    O que é

    A quantidade de dias úteis após o vencimento da parcela determina quando o sistema cancelará contratos fora do regime de recorrência.

    Caso seja configurado um número de dias, o sistema cancelará automaticamente os contratos não recorrentes apenas após o número de dias úteis configurados.

    • Por exemplo: se você configurar 3 dias úteis, os contratos serão cancelados somente se a parcela estiver com 4 dias úteis ou mais de atraso. Se o atraso for inferior a esse período, o sistema não realizará o cancelamento.
    Atenção: essa configuração afeta apenas contratos que não são do regime de recorrência e que são renováveis automaticamente.

    Neste guia, você encontrará o passo a passo para configurar a quantidade de dias necessários para utilizar o cancelamento automático de contratos fora do regime de recorrência.

    Permissão necessária

    É necessário ter a permissão “2.10 – Empresa” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.

    Como fazer

    1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por “Empresa“;

    2. Ao acessar é apresenta a tela para selecionar a empresa que deseja configurar;

    3. Na guia “Cancelamento”, localize a configuração “Quantidade de dias úteis após o vencimento da parcela para cancelamento de contratos fora do regime de recorrência” e definida conforme desejado;

    4. Para finalizar, clique em “Gravar“;

    Saiba mais

    Para saber mais sobre as configurações da Empresa, clique aqui.

    Para saber mais sobre os cancelamentos de contratos, clique aqui.

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