O que é
A quantidade de dias úteis após o vencimento da parcela determina quando o sistema cancelará contratos fora do regime de recorrência.
Caso seja configurado um número de dias, o sistema cancelará automaticamente os contratos não recorrentes apenas após o número de dias úteis configurados.
- Por exemplo: se você configurar 3 dias úteis, os contratos serão cancelados somente se a parcela estiver com 4 dias úteis ou mais de atraso. Se o atraso for inferior a esse período, o sistema não realizará o cancelamento.
Neste guia, você encontrará o passo a passo para configurar a quantidade de dias necessários para utilizar o cancelamento automático de contratos fora do regime de recorrência.
Permissão necessária
É necessário ter a permissão “2.10 – Empresa” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.
Como fazer
1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por “Empresa“;
2. Ao acessar é apresenta a tela para selecionar a empresa que deseja configurar;
3. Na guia “Cancelamento”, localize a configuração “Quantidade de dias úteis após o vencimento da parcela para cancelamento de contratos fora do regime de recorrência” e definida conforme desejado;
4. Para finalizar, clique em “Gravar“;
Saiba mais
Para saber mais sobre as configurações da Empresa, clique aqui.
Para saber mais sobre os cancelamentos de contratos, clique aqui.