Índice

    O que é

    O sistema possui dois locais para configurar cancelamento de contrato, no cadastro do plano e no cadastro da empresa.

    Neste conhecimento explicamos as configurações da Empresa.

    Permissão necessária

    É necessário ter a permissão “2.10 – Empresa” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.

    Como fazer

    1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por “Empresa“;

    2. Ao acessar é apresenta a tela para selecionar a empresa que deseja configurar;

    3. Logo, clique sobre a guia “Cancelamentos” para realizar as configurações.

    • Retroceder ao valor do plano mensal no cálculo do cancelamento com devolução: marque esta opção caso deseje que o sistema retroceda ao valor do plano mensal, para realizar o cálculo do cancelamento. Assim, quando a opção estiver desmarcada a forma de cálculo irá se basear no número de dias do contrato. Quando estiver marcada o sistema irá calcular baseado no plano mensal. Para melhor entender como funcionará o cálculo, serão apresentados as duas formas de cálculo possíveis no sistema abaixo;
      • Cálculo atual: com a configuração marcada o sistema permanecerá no cálculo atual que se baseia na seguinte fórmula: MULTA = (valor base contrato – valor utilizado) *0,02 (considerando a multa como 2%). VALOR UTILIZADO = (valor Mensal do plano/30) *número de dias utilizados.
      • Cálculo novo: com a configuração desmarcada o sistema permanecerá no cálculo atual que se baseia na seguinte fórmula: MULTA = (Valor Base Contrato – Valor Utilizado) *0,02 (considerando a multa como 2%). VALOR UTILIZADO = (Valor base contrato / número dias do contrato) *número de dias utilizados.
    • Enviar E-mail Cancelamento: com esta opção habilitada, ao finalizar o cancelamento do aluno será disponibilizado na janela do cancelamento um botão para enviar um e-mail com o comprovante para o cliente;
    • Tipo de cancelamento de planos recorrentes: esta configuração disponibiliza 4 opções de cancelamento para os planos com o tipo recorrência, são eles:

    1. Cancelamento padrão: o cálculo de cancelamento padrão é realizado da seguinte forma: VB ÷ QDC = VD » VD x QDU = VU » VP – VU = Valor do Cancelamento (este pode ser positivo ou negativo);

      • VB: Valor Base do Contrato
      • QDC: Quantidade de dias do contrato (é contabilizado somente os dias adquiridos na compra do plano, todos os dias adicionados por operações de afastamento ou bônus, não são contabilizados).
      • VD: Valor do Dia do contrato
      • QDU: Quantidade de dias utilizados
      • VU: Valor utilizado
      • VP: Valor Pago

    2. Cancelamento com cálculo de antecedência para vencimento da próxima parcela: ao marcar esta opção, o sistema utilizará a regra de cancelamento em que o aluno deverá avisar com antecedência de X dias, em relação à data de vencimento da próxima parcela o desejo de cancelar seu plano. O sistema vai cobrar a próxima parcela, mas o final do contrato será o mesmo informado na primeira tela de cancelamento no campo Data Cancelamento. Se o contrato do aluno estiver acabando e não tiver parcela futura para ser cobrada, o contrato irá terminar sem a cobrança dessa próxima parcela, pois não existe parcela para cobrar;

    Ao marcar esta opção o sistema apresenta as seguintes opções:

      • Aplicar percentual da multa em relação ao total do contrato: ao marcar esta configuração, o sistema aplicará o percentual da multa definido no cadastro do plano em relação ao valor total do contrato;
      • Avisar com até quantos dias de antecedência: quantidade de dias a contar da data de lançamento do cancelamento para cobrar essa próxima parcela, independente da data de cancelamento informada na primeira tela de cancelamento.
        Supondo que seja definido em 15 dias. Isto quer dizer que o aluno que quiser cancelar, deve avisar com até 15 dias de antecedência, em relação ao vencimento da próxima parcela.
        Por exemplo¹: aluno pede para cancelar o seu plano, supondo que hoje é dia 03/02/2021. O vencimento da próxima parcela em aberto do cliente é dia 14/02/2021, sendo assim temos uma diferença de 11 dias entre a data de cancelamento e a data de vencimento da próxima parcela. Isto quer dizer que o cliente não avisou com mais de 15 dias de antecedência e devido a isso, terá que pagar a próxima parcela que está em aberto no valor cheio no ato do cancelamento.
        Por exemplo²: aluno pede para cancelar o seu plano, supondo que hoje é dia 03/02/2021. O vencimento da próxima parcela em aberto do cliente é dia 20/02/2021, sendo assim temos uma diferença de 17 dias entre a data de cancelamento e a data de vencimento da próxima parcela. Isto quer dizer que o cliente avisou com mais de 15 dias de antecedência, portanto não terá que pagar a próxima parcela em aberto e seguirá com o cancelamento normalmente.
      • Porcentagem da multa sobre parcelas atrasadas: caso o cliente tenha alguma parcela atrasada, será cobrada no ato do cancelamento também o valor cheio dessa parcela atrasada e o valor da multa definida neste campo, sobre essa parcela em atraso;
      • Cobrar multa sobre parcelas restantes em aberto dos seguintes planos: caso queira cobrar multa sobre as parcelas restantes em aberto do cliente, defina aqui os códigos dos planos que será cobrado multa sobre essas parcelas restantes;
      • Porcentagem da multa sobre parcelas restantes em aberto: defina aqui o percentual da multa que será aplicada sobre as parcelas em aberto restantes dos planos definidos na configuração anterior no ato do cancelamento do aluno;
      • Cobrar multa sobre parcelas restantes para planos lançados até a data: só será aplicado a cobrança de multa das parcelas restantes dos planos lançados até a data definida neste campo. Isto é, mesmo que tenha sido definido o código do plano no campo “Cobrar multa sobre parcelas restantes em aberto dos planos”, se o plano do aluno que está cancelando foi lançado depois da data que está definida aqui neste campo, não será cobrado multa sobre as parcelas restantes;
        Observação: após concluir o cancelamento, as parcelas que o cliente deve pagar serão geradas todas em um montante só e com a data de vencimento sendo sempre a data da próxima parcela em aberto do cliente, independente se ele teve que pagar a próxima parcela em aberto ou não. Será gerado então (Próxima parcela em aberto + parcelas atrasadas + multa sobre parcelas atrasadas) tudo em uma só parcela denominada no fim de “parcela cancelamento“. No caso do aluno não ter próxima parcela, os valores do cancelamento dele serão gerados com data de vencimento com data atual (hoje).
      • Atingir somente contratos lançados a partir do dia: aqui você irá definir uma data para atingir os planos que foram lançados dessa data em diante;
      • Permitir alterar data final de contrato no cancelamento: marque esta configuração caso deseje que, durante o processo de cancelamento, o usuário possa informar manualmente a data final do contrato do aluno;
      • Avaliar Data Cancelamento para Validar Parcelas Vencidas: marque esta configuração caso deseje que o sistema utilize a data informada no cancelamento para validar as parcelas vencidas que serão cobradas do aluno.

    3. Cancelamento com obrigatoriedade de pagamento da próxima parcela e 30 dias de acesso: selecione esta opção, caso deseje que seja obrigatório a cobrança da próxima parcela e o aluno terá mais 30 dias de acesso. Ao selecionar será apresentados a seguinte opção:

      • Avaliar Data Cancelamento para Validar Parcelas Vencidas: ao marcar esta opção, o sistema irá utilizar a data informada no cancelamento, para validar as parcelas vencidas que serão cobradas do aluno;

    4. Cancelamento avaliando parcelas: este tipo de cancelamento realiza o calculo de multa avaliando as parcelas que ainda estão em aberto do contrato (caso o contrato não possua mais parcelas em aberto, não será gerado valor de multa).

    Por exemplo:

      • Valor das parcelas em aberto: R$ 260,00;
      • Porcentagem configurada no plano para aplicar a multa: 10%;
      • Calculo: R$ 260,00 – 10% = R$ 26,00 (valor da multa).

    • Gerar Remessa de Produto do Tipo ” QU ” Quitação de Cancelamento: ao marcar esta configuração, o sistema irá gerar remessas de produtos do tipo QU(Quitação de Cancelamento), que nada mais é do que as parcelas que foram geradas após o cancelamento do contrato. Serão geradas na data de cobrança da parcela normalmente;
    • Cancelamento automático de parcelas para contratos em regime de recorrência: esta opção atinge somente os contratos de regime recorrência, onde irá realizar o cancelamento das parcelas dos contratos em regime recorrência. Ao selecionar esta configuração serão apresentados as seguintes opções:
      • Todas parcelas: será cancelado o contrato após “X” parcelas consecutivas (vencidas) para cancelamento automático e todas as parcelas do plano que estão em aberto serão canceladas;

      • Parcelas maior ou igual mês atual: o contrato será cancelado após “X” parcelas consecutivas (vencidas) para cancelamento automático e serão canceladas apenas as parcelas maiores igual ao mês em que o cancelamento foi efetuado as anteriores continuarão no caixa em aberto;

        • Ao habilitar a configuração “Parcelas maior ou igual mês atual “é apresentada uma nova configuração “Zerar valor do Cancelamento“, onde permite habilitar para que o sistema zere o valor gerado de uma transferência ou devolução no momento do cancelamento.
      • Parcelas maiores que a data de cancelamento: o contrato será cancelado após “X” parcelas consecutivas (vencidas) para cancelamento automático e serão canceladas apenas as parcelas a partir da data que o cancelamento foi efetuado as anteriores continuarão no caixa em aberto;

        • Ao habilitar a configuração “Parcelas maiores que a data de cancelamento “é apresentada uma nova configuração “Zerar valor do Cancelamento“, onde permite habilitar para que o sistema zere o valor gerado de uma transferência ou devolução no momento do cancelamento.
      • Cancelamento por transferência do aluno entre empresas: ao realizar o cancelamento do contrato do aluno, e transferir ele para outra unidade, ao selecionar esta opção, o sistema irá cancelar as parcelas restantes desse aluno;

      • Cancelamento por mudança de plano: ao selecionar esta opção, quando o aluno fizer a mudança de plano em regime recorrência, o sistema irá cancelar as parcelas em aberto do contrato que está sendo cancelado;

    • Tolerância de parcelas vencidas seguidas para cancelamento automático de contratos em regime de recorrência: após “X” parcelas consecutivas vencidas o contrato será cancelado e as parcelas ficarão de acordo com as duas configurações definidas acima: todas parcelas, parcelas maior igual mês atual ou parcelas maiores que a data de cancelamento. Só funciona se na configuração do Plano, a opção “Renovável Automaticamente” estiver marcada;
      • Observação¹: parcelas de ANUIDADE/ADESÃO não são consideradas para “X” parcelas consecutivas para o cancelamento automático.
      • Observação²: a configuração “Número de parcelas seguidas para cancelamento automático” é válida apenas para planos recorrência onde, funcionará se a configuração (cadastro do plano) ABA – recorrência: “Quantidade Dias após Vencimento para Cancelamento Automático” for diferente de “0” (zero). Caso a configuração EMPRESA – Parcelas consecutivas para cancelamento automático estiver = zero, o sistema irá obedecer a configuração de “Qtde Dias após Vencimento para Cancelamento Automático” dentro do cadastro do plano.
    • Tolerância de parcelas vencidas seguidas para cancelamento automático de contratos fora do regime de recorrência: quando for fazer a próxima cobrança, após “X” parcelas consecutivas vencidas o contrato irá ser cancelado e as parcelas ficarão de acordo com as duas configurações definidas acima: todas parcelas, parcelas maior igual mês atual ou parcelas maior que a data cancelamento. Só funciona se na configuração do Plano, a opção “Renovável Automaticamente” estiver marcada;
    • Considerar apenas parcelas do tipo Plano para o cancelamento automático: com esta opção marcada, o sistema irá considerar somente as parcelas do tipo Plano, caso tenha alguma parcela renegociada ou de venda avulsa, o sistema não irá considerar;
    • Gerar parcela de quitação no cancelamento automático: ao marcar esta opção o sistema irá gerar automaticamente uma parcela de quitação para o cancelamento;
    • Gerar parcela de quitação proporcional com saldo remanescente: ao marcar, o sistema irá permitir que no cancelamento do contrato seja gerado um saldo proporcional aos dias utilizados durante o contrato;
    • Não cobrar multa de cancelamento de contrato do tipo renovação: ao marcar esta opção o sistema não irá cobrar multa de cancelamento para os contratos de renovação;
    • Não cobrar multa de cancelamento se todas as parcelas estiverem pagas: ao marcar esta opção o sistema não irá realizar a cobrança de multa para as parcelas que já estão pagas.
    • Apresentar transações aprovadas no cancelamento: está configuração só é apresentada para os Colaboradores Pacto, e ao marcar no momento que está realizando o cancelamento pode realizar o estorno das cobranças realizadas;
    • Isentar cancelamento até 7 dias: está configuração só é apresentada para os Colaboradores Pacto e caso marcada o aluno após adquirir o plano o aluno tem 7 dias para realizar o cancelamento do plano (de acordo com o Código do Consumidor) sem cobrar a multa, após esse período será cobrado a multa;
      Observação: para habilitar uma das duas ultimas configurações mencionadas acima, basta solicitar um suporte em nossa Central de Relacionamento.
    • Cancelar automaticamente contratos não renováveis fora do regime recorrência: caso habilitado o sistema irá cancelar todo tipo de contato fora do regime de recorrência mesmo que o contrato não seja renovado automaticamente.

    Saiba mais

    Para saber mais sobre as configurações da Empresa, clique aqui.

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    em Adm
    Tags: cancelamentocancelarcálculocálculo cancelamento
    Autor: Lais Lezcano

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