Ainda não encontrou esse recurso no seu sistema?
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O que é
Esta operação permite realizar o estorno de um lançamento coletivo previamente efetuado.
O sistema somente permite o estorno de uma Operação Coletiva quando a data do estorno (data atual) não for posterior à data de fim definida no lançamento da operação.
Exemplo:
Foi lançado um afastamento com data de início em 01/02 e data de fim em 10/04. Nesse caso, o estorno da operação poderá ser realizado até um dia antes da data de fim, ou seja, até 09/04.
Permissão necessária
É necessário ter a permissão “2.75 – Operações Coletivas” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.
Como fazer
1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por “Operações Coletivas”;

2. Ao acessar a nova página, serão exibidos todos os lançamentos já realizados. Identifique o lançamento que deseja estornar e clique no ícone de lixeira, localizado à sua frente.

Observação¹: caso o afastamento que será estornado possua parcelas com vencimento adiado, após o estorno as respectivas datas de vencimento serão automaticamente reajustadas para o vencimento original.
Observação²: caso a operação seja realizada hoje, o estorno será efetivado apenas no dia seguinte, pois o ajuste nos contratos é executado por um processo automático do sistema.
Saiba mais
Para saber como funciona uma operação coletiva, clique aqui.
