Índice

    O que é

    Com este recurso torna-se possível lançar férias ou períodos de recesso para todos os alunos de uma academia de forma simultânea. Ao invés de fazer o lançamento individual para cada aluno, o sistema permite que a operação seja realizada em massa, facilitando a organização e comunicação. Isso economiza tempo e garante que todos sejam informados de maneira uniforme sobre as pausas no calendário, ajudando a manter a gestão mais ágil e eficiente.

    Permissão necessária

    É necessário ter a permissão “2.75 – Operações Coletivas” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.

    Informações importantes

    • O afastamento coletivo não altera os contratos que estão em situação Trancada.
    • Esse processo pode ser feito com data retroativa e ele levará em consideração a situação do contrato na data correspondente ao início do recesso (não funcionará para quem estava com status de trancado ou férias da data de início do recesso).
    • Após gravar, o sistema agendará o serviço para a próxima madrugada, ou seja, você só verá o resultado no dia seguinte.
    • Quando tratamos de adiamento de parcelas, é necessário saber que nem todas as parcelas são selecionáveis, visto que o sistema só adia as parcelas não quitadas e ainda não vencidas na data de lançamento da operação. Logo, se eu pego um contrato onde há uma parcela que venceu na data de ontem, mas que ainda está em aberto, e lanço hoje uma operação coletiva com data de início no mês passado, saiba que a parcela que venceu ontem não sofrerá nenhuma alteração, pois, na data de lançamento, ela já estava vencida.

    Como fazer

    1. Na lupa de busca inteligente do sistema pesquise por “Operações coletivas“;

    2. Preencha os campos;

    • Empresa: informe qual ou quais empresas entraram ou entrarão em recesso;
    • Operação coletiva:
      • Afastamento coletivo: lança um bônus coletivo, fazendo com que todos os contratos elegíveis se estendam ao período correspondente à soma de dias entre a data de início e fim do recesso;
      • Afastamento coletivo alterando vencimento de todas as parcelas do contrato: lança um bônus coletivo, fazendo com que todos os contratos elegíveis se estendam ao período correspondente à soma de dias entre a data de início e fim do recesso e altera o vencimento de toda as parcelas ainda não quitadas, relacionadas ao contrato (Plano, produtos, anuidade e ou serviços relacionados ao contrato);
      • Afastamento coletivo alterando vencimento das parcelas apenas de planos: lança um bônus coletivo, fazendo com que todos os contratos elegíveis se estendam ao período correspondente à soma de dias entre a data de início e fim do recesso e altera o vencimento das parcelas ainda não quitadas do plano (não altera as parcelas de produtos, anuidade e ou serviços);
      • Desmarcar aulas de turmas dos contratos dos alunos: realiza as desmarcações de todos os alunos em todas as turmas que ocorreriam dentro do período de recesso.
    • Contratos do plano: selecione para qual plano deseja aplicar esse recesso (é possível selecionar todos);
    • Idade mínima: caso seja necessário, é possível definir os contratos dos alunos a partir de uma idade mínima específica;
    • Idade máxima: caso seja necessário, é possível definir os contratos dos alunos até uma idade máxima específica;
    • Observação: campo livre para que você adicione informações a cerca do motivo pela qual a empresa entrou em recesso.
    • Início Recesso: data correspondente ao início do recesso;
    • Fim Recesso: data correspondente ao fim do recesso.

    3. Caso você selecione, na opção “Operação coletiva“, a função “Desmarcar aulas de turmas dos contratos dos alunos“, o sistema apresentará a caixa de seleção “Cancelar parcelas em aberto“. Ao marcá-la, você assegura que os alunos desmarcados não sejam cobrados pelas parcelas referentes àquele mês;

    4. Por fim, clique em “Gravar“;

    5. Pronto! Sua operação coletivas foi realizada com sucesso.

    Saiba mais

    Para saber como estornar o lançamento de um Afastamento/Operação Coletiva, clique aqui.

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