O que é
O sistema possui dois locais para configurar cancelamento de contrato, no cadastro do plano e no cadastro da empresa.
Neste conhecimento explicamos as configurações de cancelamento da Empresa.
Permissão necessária
É necessário ter a permissão “2.10 – Empresa” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.
Como fazer
1. Na lupa de busca do sistema, pesquise por “Empresa“;
2. Ao acessar é apresenta a tela para selecionar a empresa que deseja configurar;
3. Logo, clique sobre a guia “Cancelamentos” para realizar as configurações;
- Retroceder ao valor do plano mensal no cálculo do cancelamento com devolução: marque esta opção caso deseje que o sistema retroceda ao valor do plano mensal, para realizar o cálculo do cancelamento. Assim, quando a opção estiver desmarcada a forma de cálculo irá se basear no número de dias do contrato. Quando estiver marcada o sistema irá calcular baseado no plano mensal. Para melhor entender como funcionará o cálculo, serão apresentados as duas formas de cálculo possíveis no sistema abaixo;
- Cálculo atual: com a configuração marcada o sistema permanecerá no cálculo atual que se baseia na seguinte fórmula: MULTA = (valor base contrato – valor utilizado) *0,02 (considerando a multa como 2%). VALOR UTILIZADO = (valor Mensal do plano/30) *número de dias utilizados.
- Cálculo novo: com a configuração desmarcada o sistema permanecerá no cálculo atual que se baseia na seguinte fórmula: MULTA = (Valor Base Contrato – Valor Utilizado) *0,02 (considerando a multa como 2%). VALOR UTILIZADO = (Valor base contrato / número dias do contrato) *número de dias utilizados.
- Enviar E-mail Cancelamento: com esta opção habilitada, ao finalizar o cancelamento do aluno será disponibilizado na janela do cancelamento um botão para enviar um e-mail com o comprovante para o cliente;
Tipo de cancelamento de planos recorrentes: esta configuração disponibiliza 4 opções de cancelamento para os planos com o tipo recorrência, são eles:
1. Cancelamento padrão: o cálculo de cancelamento padrão é realizado da seguinte forma: VB ÷ QDC = VD » VD x QDU = VU » VP – VU = Valor do Cancelamento (este pode ser positivo ou negativo);
- VB: Valor Base do Contrato;
- QDC: Quantidade de dias do contrato (é contabilizado somente os dias adquiridos na compra do plano, todos os dias adicionados por operações de afastamento ou bônus, não são contabilizados);
- VD: Valor do Dia do contrato;
- QDU: Quantidade de dias utilizados;
- VU: Valor utilizado;
- VP: Valor Pago.
2. Cancelamento com cálculo de antecedência para vencimento da próxima parcela: ao selecionar esta opção, o sistema aplicará a regra onde o aluno deve informar o desejo de cancelar com X dias de antecedência em relação à data de vencimento da próxima parcela. Nesse caso, a próxima parcela será cobrada, mas o término do contrato será conforme a data de cancelamento informada no campo “Data de Cancelamento”. Se o contrato do aluno estiver chegando ao fim e não houver parcelas futuras para cobrança, o contrato terminará sem a cobrança da próxima parcela, pois não há mais parcelas a serem cobradas;
Ao selecionar esta configuração, o sistema apresentará as seguintes opções:
- Aplicar percentual da multa em relação ao total do contrato: ao marcar esta configuração, o sistema aplicará a porcentagem da multa, conforme definida no cadastro do plano, sobre o valor total do contrato;
- Avisar com até quantos dias de antecedência: a quantidade de dias será contada a partir da data de lançamento do cancelamento para cobrar a próxima parcela, independentemente da data de cancelamento informada na primeira tela de cancelamento. Por exemplo, se o prazo for definido em 15 dias, isso significa que o aluno que desejar cancelar deve avisar com até 15 dias de antecedência em relação ao vencimento da próxima parcela;
Exemplo¹: um aluno pede para cancelar seu plano no dia 03/02/2021. O vencimento da próxima parcela em aberto é no dia 14/02/2021, resultando em uma diferença de 11 dias entre a data de cancelamento e a data de vencimento da próxima parcela. Isso significa que o cliente não avisou com mais de 15 dias de antecedência e, portanto, terá que pagar a próxima parcela em aberto no valor total no ato do cancelamento.
Exemplo²: um aluno pede para cancelar seu plano no dia 03/02/2021. O vencimento da próxima parcela em aberto é no dia 20/02/2021, resultando em uma diferença de 17 dias entre a data de cancelamento e a data de vencimento da próxima parcela. Isso significa que o cliente avisou com mais de 15 dias de antecedência e, portanto, não terá que pagar a próxima parcela em aberto, podendo seguir com o cancelamento normalmente. - Porcentagem da multa sobre parcelas atrasadas: defina neste campo uma porcentagem de multa a ser cobrada sobre as parcelas em atraso. Assim, caso o cliente tenha alguma parcela atrasada, no ato do cancelamento será cobrado o valor total dessa parcela atrasada, além da multa aplicada sobre ela.
- Cobrar multa sobre parcelas restantes em aberto dos seguintes planos: caso deseje cobrar multa sobre as parcelas restantes em aberto do cliente, defina aqui os códigos dos planos sobre os quais a multa será aplicada.;
- Porcentagem da multa sobre parcelas restantes em aberto: defina o percentual da multa que será aplicado sobre as parcelas em aberto restantes dos planos, conforme configurado anteriormente, no momento do cancelamento do aluno;
- Cobrar multa sobre parcelas restantes para planos lançados até a data: a cobrança de multa será aplicada apenas às parcelas restantes dos planos lançados até a data definida neste campo. Ou seja, mesmo que o código do plano tenha sido definido no campo “Cobrar multa sobre parcelas restantes em aberto dos planos“, se o plano do aluno que está cancelando foi lançado após a data definida aqui, não será cobrada multa sobre as parcelas restantes;
Observação: após concluir o cancelamento, todas as parcelas que o cliente deve pagar serão consolidadas em um único montante, com a data de vencimento sendo a mesma da próxima parcela em aberto, independentemente se ele teve que pagar a próxima parcela em aberto ou não. Esse montante incluirá a próxima parcela em aberto, as parcelas atrasadas e a multa sobre as parcelas atrasadas, sendo denominado “Parcela de cancelamento“. Se o aluno não tiver uma próxima parcela, os valores do cancelamento serão gerados com a data de vencimento de hoje. - Atingir somente contratos lançados a partir do dia: defina uma data neste campo para que os planos lançados a partir dessa data sejam considerados;
- Gerar parcela de multa separada no cancelamento com cálculo de antecedência: ao ativar esta configuração, o sistema criará uma parcela separada para a multa do cancelamento, calculada antecipadamente. Além disso, as parcelas que ainda precisam ser cobradas, conforme o cálculo do cancelamento, permanecerão em aberto.
- Permitir alterar data final de contrato no cancelamento: marque esta configuração caso deseje que, durante o processo de cancelamento, o usuário possa informar manualmente a data final do contrato do aluno;
- Utilizar cálculo de antecedência também no cancelamento automático de contratos fora do regime de recorrência: ao ativar esta configuração, o cancelamento automático de contratos não recorrentes será feito com base no cálculo de antecedência para o vencimento da próxima parcela;
- Avaliar Data Cancelamento para Validar Parcelas Vencidas: marque esta configuração caso deseje que o sistema utilize a data informada no cancelamento para validar as parcelas vencidas que serão cobradas do aluno.
3. Cancelamento com obrigatoriedade de pagamento da próxima parcela e 30 dias de acesso: selecione esta opção, caso deseje que seja obrigatório a cobrança da próxima parcela e o aluno terá mais 30 dias de acesso. Ao selecionar será apresentada a seguinte opção:
- Avaliar Data Cancelamento para Validar Parcelas Vencidas: ao marcar esta opção, o sistema irá utilizar a data informada no cancelamento, para validar as parcelas vencidas que serão cobradas do aluno.
4. Cancelamento avaliando parcelas: este tipo de cancelamento realiza o calculo de multa avaliando as parcelas que ainda estão em aberto do contrato (caso o contrato não possua mais parcelas em aberto, não será gerado valor de multa).
Por exemplo:
- Valor das parcelas em aberto: R$ 260,00;
- Porcentagem configurada no plano para aplicar a multa: 10%;
- Calculo: R$ 260,00 – 10% = R$ 26,00 (valor da multa).
- Aplicar percentual da multa em relação ao total do contrato: ao marcar esta configuração, o sistema aplicará a porcentagem da multa, conforme definida no cadastro do plano, sobre o valor total do contrato.
Atenção: ao marcar essa configuração, ela prevalecerá sobre a anterior, fazendo com que a multa seja calculada com base no valor total do contrato, em vez das parcelas que ainda estão em aberto. - Apresentar transações aprovadas no cancelamento: essa configuração só é apresentada para os Colaboradores Pacto, quando o cliente utiliza o tipo de cancelamento avaliando parcelas. Ao marcar essa opção no momento do cancelamento, é possível realizar o estorno das cobranças já efetuadas.
Observação: para habilitar a configuração mencionadas acima, basta solicitar um suporte em nossa Central de Relacionamento.
- Aplicar percentual da multa em relação ao total do contrato: ao marcar esta configuração, o sistema aplicará a porcentagem da multa, conforme definida no cadastro do plano, sobre o valor total do contrato.
- Gerar Remessa de Produto do Tipo ” QU ” Quitação de Cancelamento: ao marcar esta configuração, o sistema irá gerar remessas de produtos do tipo QU(Quitação de Cancelamento), que nada mais é do que as parcelas que foram geradas após o cancelamento do contrato. Serão geradas na data de cobrança da parcela normalmente;
- Cancelamento automático de parcelas para contratos em regime de recorrência: esta opção atinge somente os contratos de regime recorrência, onde irá realizar o cancelamento das parcelas dos contratos em regime recorrência. Ao selecionar esta configuração serão apresentados as seguintes opções:
Todas parcelas: será cancelado o contrato após “X” parcelas consecutivas (vencidas) para cancelamento automático e todas as parcelas do plano que estão em aberto serão canceladas;
Parcelas maior ou igual mês atual: o contrato será cancelado após “X” parcelas consecutivas (vencidas) para cancelamento automático e serão canceladas apenas as parcelas maiores igual ao mês em que o cancelamento foi efetuado as anteriores continuarão no caixa em aberto;
- Ao habilitar a configuração “Parcelas maior ou igual mês atual “é apresentada uma nova configuração “Zerar valor do Cancelamento“, onde permite habilitar para que o sistema zere o valor gerado de uma transferência ou devolução no momento do cancelamento.
Parcelas maiores que a data de cancelamento: o contrato será cancelado após “X” parcelas consecutivas (vencidas) para cancelamento automático e serão canceladas apenas as parcelas a partir da data que o cancelamento foi efetuado as anteriores continuarão no caixa em aberto;
- Ao habilitar a configuração “Parcelas maiores que a data de cancelamento “é apresentada uma nova configuração “Zerar valor do Cancelamento“, onde permite habilitar para que o sistema zere o valor gerado de uma transferência ou devolução no momento do cancelamento.
Cancelamento por transferência do aluno entre empresas: ao realizar o cancelamento do contrato do aluno, e transferir ele para outra unidade, ao selecionar esta opção, o sistema irá cancelar as parcelas restantes desse aluno;
Cancelamento por mudança de plano: ao selecionar esta opção, quando o aluno fizer a mudança de plano em regime recorrência, o sistema irá cancelar as parcelas em aberto do contrato que está sendo cancelado;
- Tolerância de parcelas vencidas seguidas para cancelamento automático de contratos em regime de recorrência: após “X” parcelas consecutivas vencidas o contrato será cancelado e as parcelas ficarão de acordo com as duas configurações definidas acima: todas parcelas, parcelas maior igual mês atual ou parcelas maiores que a data de cancelamento. Só funciona se na configuração do Plano, a opção “Renovável Automaticamente” estiver marcada;
- Observação¹: parcelas de ANUIDADE/ADESÃO não são consideradas para “X” parcelas consecutivas para o cancelamento automático.
- Observação²: a configuração “Número de parcelas seguidas para cancelamento automático” é válida apenas para planos recorrência onde, funcionará se a configuração (cadastro do plano) ABA – recorrência: “Quantidade Dias após Vencimento para Cancelamento Automático” for diferente de “0” (zero). Caso a configuração EMPRESA – Parcelas consecutivas para cancelamento automático estiver = zero, o sistema irá obedecer a configuração de “Qtde Dias após Vencimento para Cancelamento Automático” dentro do cadastro do plano.
- Tolerância de parcelas vencidas seguidas para cancelamento automático de contratos fora do regime de recorrência: quando for fazer a próxima cobrança, após “X” parcelas consecutivas vencidas o contrato irá ser cancelado e as parcelas ficarão de acordo com as duas configurações definidas acima: todas parcelas, parcelas maior igual mês atual ou parcelas maior que a data cancelamento. Só funciona se na configuração do Plano, a opção “Renovável Automaticamente” estiver marcada;
- Considerar apenas parcelas do tipo Plano para o cancelamento automático: com esta opção marcada, o sistema irá considerar somente as parcelas do tipo Plano, caso tenha alguma parcela renegociada ou de venda avulsa, o sistema não irá considerar;
- Não gerar valores no cancelamento automático: habilitando essa opção, o sistema não gera valores residuais como quitações de cancelamento, multas, taxas, etc., no momento do cancelamento automático do plano;
Observação: Lembre-se que essa configuração não cancela as parcelas vencidas em atraso do cancelamento.
- Aplicar multa na mudança de plano: ao marcar esta opção será gerado multa nas mudanças de planos do cliente. Somente será gerada a multa para plano que forem realizado Downgrade(redução de valores no contrato);
- Aplicar Multa/Juros nas parcelas atrasadas do cancelamento: ao marcar esta opção, o sistema aplicará multas e juros nas parcelas atrasadas, deixando-as disponíveis no caixa em aberto;
Observação¹: a configuração “Cobrança de Multa/Juros” na aba de cobrança precisa estar habilitada para que a funcionalidade opere corretamente.
Observação²: caso a opção de cancelar todas as parcelas do contrato no momento do cancelamento esteja selecionada, o sistema também cancelará os juros e multas gerados, juntamente com as parcelas. - Gerar parcela de quitação no cancelamento automático: ao marcar esta opção o sistema irá gerar automaticamente uma parcela de quitação para o cancelamento;
- Gerar parcela de quitação proporcional com saldo remanescente: ao marcar, o sistema irá permitir que no cancelamento do contrato seja gerado um saldo proporcional aos dias utilizados durante o contrato;
- Não cobrar multa de cancelamento de contrato do tipo renovação: ao marcar esta opção o sistema não irá cobrar multa de cancelamento para os contratos de renovação;
- Não cobrar multa de cancelamento se todas as parcelas estiverem pagas: ao marcar esta opção o sistema não irá realizar a cobrança de multa para as parcelas que já estão pagas;
- Isentar cancelamento até 7 dias: ao marcar esta opção, após o aluno adquirir o plano, ele terá 7 dias para realizar o cancelamento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, sem a cobrança de multa. Após esse período, o cancelamento estará sujeito à cobrança de multa;
- Cancelar automaticamente contratos não renováveis fora do regime recorrência: caso habilitado o sistema irá cancelar todo tipo de contrato fora do regime de recorrência mesmo que o contrato não seja renovado automaticamente;
- Marcar pra devolver recebíveis automaticamente de cheque e cartão: marcando essa configuração, o sistema seleciona automaticamente os recebíveis de cheque e cartão, calculando o valor total a ser devolvido. Se o valor não corresponder, um valor parcial será descontado do cartão para garantir um saldo zero.
4. Após realizar qualquer alteração, clique em “Gravar“.
Saiba mais
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