Índice

    O que é

    O Pix Automático é uma solução inteligente que realiza cobranças recorrentes sem depender de integrações bancárias complexas. Com ele, sua academia pode cobrar parcelas usando autorizações de débito via Pix, de forma simples e rápida, sem a necessidade de gerar credenciais de API bancária.

    O sistema realiza a cobrança automática das parcelas, respeitando ciclos e regras definidas por você, com integração direta às principais instituições financeiras do país.

    Além de garantir agilidade, o Pix Automático permite agrupar parcelas por cliente, oferece visibilidade total com logs e status detalhados, e proporciona o controle que sua equipe precisa para operar com segurança.

    Este recurso é ideal para academias que buscam mais automação, menos retrabalho e uma experiência de pagamento moderna e confiável — tanto para a gestão quanto para o cliente.

    Atenção: O processo de cobrança do Pix Automático é totalmente diferente do processo de cobrança recorrente no cartão de crédito. É importante se atentar a todas as regras e aos melhores cenários possíveis de uso para garantir uma boa utilização da ferramenta.

    Regras de uso

    1. Você pode enviar para o cliente somente a autorização de cobrança via Pix ou escolher que além dessa autorização também já haja a cobrança imediata da parcela;

    2. O sistema agrupa todas as cobranças de um mesmo cliente em uma única transação. Isso permite gerar cobranças automáticas tanto para parcelas vencidas quanto futuras;

    Exemplo:

    Se o cliente tiver sua primeira cobrança vencendo hoje, dia 25, mas com duas parcelas vencidas em aberto (que venceram no dia 01 e 15), automaticamente, no ciclo de cobrança do dia 25, essas duas parcelas em atraso também serão inclusas na cobrança. O sistema agrega as parcelas vencidas no ciclo de cobrança mais recente, garantindo que o cliente pague todas as pendências de uma vez, facilitando o processo de cobrança.

    Atenção: as parcelas vencidas entram no ciclo de cobrança de acordo com a quantidade de dias configurados na empresa. Nesse caso, o sistema verifica se a parcela em atraso está dentro do limite configurado para ser incluída no próximo ciclo de cobrança.

    3. Todos os dias, o sistema processa as cobranças que foram negadas no dia anterior, mantendo o agrupamento original da cobrança. O sistema tenta realizar a cobrança até 3 vezes dentro de um período de 7 dias, sempre com intervalos de 2 dias entre as tentativas;

    Exemplo:

    Se o sistema tentou realizar a cobrança na conta do banco do cliente no dia 04, mas o cliente estava sem saldo, no dia 05, o sistema automaticamente reagendará a cobrança para o dia 06, o que será contabilizado como a primeira retentativa.

    Se a cobrança do dia 06 também não for bem-sucedida, no dia 07, será feito um novo agendamento para cobrança no dia 08, contabilizando a segunda retentativa.

    Caso a cobrança no dia 08 também não seja realizada, o sistema agendará uma última tentativa para o dia 10, contabilizando a terceira retentativa.

    Após essas tentativas, se a cobrança não for concluída, o processo será encerrado. Se o cliente desejar pagar esta cobrança, será necessário realizar o pagamento de outra forma, como presencialmente no balcão ou por link de pagamento, ou então aguardar o próximo ciclo de cobrança.

    4. Se a configuração “Gerar cobranças somente em dias úteis” estiver marcada e a data de vencimento da parcela cair em um feriado ou fim de semana, a cobrança será automaticamente reagendada para o próximo dia útil;

    5. Você pode visualizar o histórico das cobranças e autorizações na tela do aluno (disponível apenas na nova versão);

    6. Cada autorização de cobrança só pode cobrar uma vez a cada ciclo de 30 dias. Se houver novas parcelas durante esse período, elas serão cobradas apenas no próximo ciclo;

    Exemplo:

    O cliente pagou sua primeira parcela no ciclo do primeiro vencimento, que ocorreu no dia 25/06, e agora tem uma nova cobrança vencendo no dia 25/07. Durante esse período de 30 dias, ele adquiriu uma avaliação física, que vencia no dia 15/07.

    Automaticamente, no ciclo de cobrança do dia 25/07, será cobrada tanto a parcela referente ao fluxo quanto a parcela referente à avaliação física adquirida. O sistema agrega todas as parcelas pendentes no ciclo de cobrança mais recente.

    Atenção: se a primeira cobrança no dia 25/06 foi realizada de forma imediata ou por outro meio de pagamento, o sistema iniciará o ciclo automático dois dias depois. A partir daí, ele passará a rodar todos os dias, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para daqui a dois dias, dentro do limite configurado.

    Caso o cliente tenha parcelas vencidas em aberto ou realize a compra de novos produtos, como no exemplo da avaliação física adquirida no dia 15/07, o sistema agendará a cobrança desses valores, o que atrasará o próximo ciclo das parcelas futuras do plano.

    Isso ocorre porque, como há um intervalo obrigatório de 30 dias entre as parcelas, o pagamento da parcela do dia 25/07 não será agendado, liberando o pagamento apenas 30 dias depois, ou seja, 15/08.

    7. Se o aluno tem uma parcela vencendo hoje, agendada para pagamento via Pix automático no banco, mas o aluno realizar o pagamento presencialmente ou através do link de pagamento, o agendamento será cancelado, pois a parcela já foi paga de outra forma.

    8. O agendamento da cobrança no banco ocorre sempre 2 dias antes do vencimento da parcela. Durante esse período, se o cliente também tiver autorização automática de pagamento via cartão recorrente, o sistema não realizará a tentativa de pagamento no cartão.

    Porém, se o sistema tentar cobrar via Pix e o cliente estiver sem saldo no banco, e ele tiver autorização automática de pagamento via cartão recorrente, o sistema tentará realizar a cobrança no cartão de crédito após a falha da tentativa de pagamento anterior.

    9. A leitura do QR Code deve ser feita pelo aplicativo do seu banco, utilizando a função “Ler QR Code”.

    10. Se o aluno ou responsável pelo pagamento cancelar a autorização de cobrança no aplicativo do banco, o sistema será automaticamente atualizado;

    11. O valor máximo para pagamento só pode ser limitado pelo próprio aluno ou responsável pelo pagamento da cobrança diretamente pelo aplicativo do banco.

    12. Caso o usuário da academia ou o próprio aluno deseje cancelar uma autorização de cobrança que está agendada junto ao banco, esse cancelamento deve ser feito até as 21h59 do dia anterior à data programada para o débito;

    Por exemplo: se a cobrança está agendada para ser debitada no dia 02/08, o cancelamento precisa ser realizado até as 21h59 do dia 01/08. Se o cancelamento for feito após esse horário, a cobrança será enviada ao banco e o valor será debitado normalmente.

    13. Após a cobrança ser debitada, não é possível realizar o estorno desse valor diretamente pelo sistema. Mesmo que o usuário clique na opção de cancelamento, o que acontece é apenas o cancelamento da autorização de cobrança para agendamentos futuros. Ou seja, o valor que já foi pago não será estornado automaticamente;

    Atenção: nesses casos, se for necessário devolver o valor ao cliente, será preciso acessar a conta bancária da empresa e realizar a devolução manualmente. Além disso, o recibo de pagamento deverá ser estornado manualmente dentro do sistema.

    14. Para a Pacto, a empresa paga por cada transação efetivada, ou seja, apenas pelas cobranças que foram concluídas com sucesso — tentativas sem sucesso não geram cobrança. No entanto, é importante observar que o banco do cliente pode cobrar alguma taxa adicional pelo recebimento dessas transações, e isso varia de acordo com a instituição. Por isso, é recomendado que cada caso seja avaliado diretamente com o banco responsável. Se não souber o valor que você paga por cobrança efetivada, verifique com o time comercial Pacto.

    Cenários de uso

    Cenário 1

    Plano recorrente 12 meses, onde o aluno compra o plano e já paga a primeira parcela junto com o cadastro da autorização.

    Neste exemplo, o plano foi vendido e, no momento da autorização da cobrança via Pix, a primeira parcela — com vencimento em 01/08 — foi selecionada para pagamento imediato.

    Como essa primeira cobrança foi realizada de forma imediata, dois dias após a autorização, o sistema passará a rodar diariamente, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para dali a dois dias, respeitando o limite configurado.

    Recomendamos que, nesse caso, no momento do cadastro da autorização no sistema, no campo “Parcelas a cobrar”, seja selecionada a opção “Planos”. Dessa forma, o sistema cobrará automaticamente via Pix apenas as parcelas referentes aos planos contratados.

    Se selecionar a opção “Em aberto“, o sistema fará verificações diárias e, caso seja lançado um novo produto ou serviço para o aluno e a parcela ficar em aberto, esse valor será incluído no próximo ciclo de cobrança. Isso pode alterar as datas previstas, já que só é possível gerar um novo ciclo após 30 dias.

    O mesmo ocorre se o aluno estiver com parcelas vencidas em aberto. Nesses casos, recomendamos que elas sejam incluídas junto com a primeira parcela para pagamento imediato ou quitadas por outra forma de pagamento.

    As demais parcelas entraram no ciclo 2 dias antes do seu vencimento, ou seja, no dia 30/08 a parcela 02 será agendada para que seja debitada no banco no dia de seu vencimento 01/09.

    Cenário 2

    Plano recorrente 12 meses, onde o aluno compra o plano e realiza somente o cadastro da autorização.

    Neste exemplo, o plano foi vendido e a autorização de cobrança via Pix foi cadastrada. Dois dias após essa autorização, o sistema começará a rodar diariamente, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para dali a dois dias, respeitando o limite configurado.

    Nesse cenário, o sistema iniciará o primeiro ciclo de cobrança no dia 03/08, encaminhando não apenas a parcela com vencimento em 01/08, mas também todas as demais parcelas que estiverem em atraso até aquele momento.

    A próxima parcela entrará no ciclo de cobrança 30 dias após a data em que a última quitação foi realizada. Ou seja, o sistema considera a data em que o pagamento foi efetivamente concluído, e não a data original do vencimento.

    Seguindo o exemplo acima, se a parcela foi quitada logo na primeira tentativa, no dia 05/08, o próximo ciclo será iniciado em 04/09. Já se essa mesma parcela for quitada somente na última tentativa, no dia 11/08, o próximo ciclo acontecerá em 10/09 — e assim por diante.

    Durante esse intervalo, caso o cliente adquira algum produto adicional, esse valor será incluído apenas no próximo ciclo de cobrança, junto com a nova parcela do plano.

    Saiba mais

    Para saber como entender o status que é apresentado no Pix Automático, clique aqui.

    Para saber como configurar o Pix Automático, clique aqui.

    Para saber como cadastrar o convênio de cobrança Pix Automático, clique aqui.

    Para saber como criar uma autorização de Pix Automático para o aluno, clique aqui.

    Para saber como acompanhar as cobranças de Pix Automático, clique aqui.

    Este artigo foi útil?

    Lamentamos que este artigo não tenha sido útil para você…

    Vamos melhorar este conteúdo!

    Diga-nos, como podemos melhorar este conteúdo:

    em Adm Tags: Pix Automáticopix recorrente

    Este artigo foi útil?

    Lamentamos que este artigo não tenha sido útil para você...

    Vamos melhorar este conteúdo!

    Diga-nos, como podemos melhorar este conteúdo: