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    Ainda não encontrou o PIX Automático no seu sistema?

    Não se preocupe! Trabalhamos com a liberação gradual dos novos recursos. Logo, logo ele estará disponível para você também!

    O que é

    O Pix Automático é uma solução inteligente que realiza cobranças recorrentes sem depender de integrações bancárias complexas. Com ele, sua academia pode cobrar parcelas usando autorizações de débito via Pix, de forma simples e rápida, sem a necessidade de gerar credenciais de API bancária.

    O sistema realiza a cobrança automática das parcelas, respeitando ciclos e regras definidas por você, com integração direta às principais instituições financeiras do país.

    Além de garantir agilidade, o Pix Automático permite agrupar parcelas por cliente, oferece visibilidade total com logs e status detalhados, e proporciona o controle que sua equipe precisa para operar com segurança.

    Este recurso é ideal para academias que buscam mais automação, menos retrabalho e uma experiência de pagamento moderna e confiável — tanto para a gestão quanto para o cliente.

    Atenção: O processo de cobrança do Pix Automático é totalmente diferente do processo de cobrança recorrente no cartão de crédito. É importante se atentar a todas as regras e aos melhores cenários possíveis de uso para garantir uma boa utilização da ferramenta.

    Regras de uso

    1. Você pode enviar para o cliente somente a autorização de cobrança via Pix ou escolher que além dessa autorização também já haja a cobrança imediata da parcela;

    2. O sistema agrupa todas as cobranças de um mesmo cliente em uma única transação. Isso permite gerar cobranças automáticas tanto para parcelas vencidas quanto futuras;

    Exemplo:

    Se o cliente tiver sua primeira cobrança vencendo hoje, dia 25, mas com duas parcelas vencidas em aberto (que venceram no dia 01 e 15), automaticamente, no ciclo de cobrança do dia 25, essas duas parcelas em atraso também serão inclusas na cobrança. O sistema agrega as parcelas vencidas no ciclo de cobrança mais recente, garantindo que o cliente pague todas as pendências de uma vez, facilitando o processo de cobrança.

    Atenção: as parcelas vencidas entram no ciclo de cobrança de acordo com a quantidade de dias configurados na empresa. Nesse caso, o sistema verifica se a parcela em atraso está dentro do limite configurado para ser incluída no próximo ciclo de cobrança.

    3. Todos os dias, o sistema processa as cobranças que foram negadas no dia anterior, mantendo o agrupamento original da cobrança. O sistema tenta realizar a cobrança até 3 vezes dentro de um período de 7 dias, sempre com intervalos de 2 dias entre as tentativas;

    Exemplo:

    Se o sistema tentou realizar a cobrança na conta do banco do cliente no dia 04, mas o cliente estava sem saldo, no dia 05, o sistema automaticamente reagendará a cobrança para o dia 06, o que será contabilizado como a primeira retentativa.

    Se a cobrança do dia 06 também não for bem-sucedida, no dia 07, será feito um novo agendamento para cobrança no dia 08, contabilizando a segunda retentativa.

    Caso a cobrança no dia 08 também não seja realizada, o sistema agendará uma última tentativa para o dia 10, contabilizando a terceira retentativa.

    Após essas tentativas, se a cobrança não for concluída, o processo será encerrado. Se o cliente desejar pagar esta cobrança, será necessário realizar o pagamento de outra forma, como presencialmente no balcão ou por link de pagamento, ou então aguardar o próximo ciclo de cobrança.

    4. Se a configuração “Gerar cobranças somente em dias úteis” estiver marcada e a data de vencimento da parcela cair em um feriado ou fim de semana, a cobrança será automaticamente reagendada para o próximo dia útil;

    5. Você pode visualizar o histórico das cobranças e autorizações na tela do aluno (disponível apenas na nova versão);

    6. Cada autorização de cobrança só pode cobrar uma vez a cada ciclo de 30 dias. Se houver novas parcelas durante esse período, elas serão cobradas apenas no próximo ciclo;

    Exemplo:

    O cliente pagou sua primeira parcela no ciclo do primeiro vencimento, que ocorreu no dia 25/06, e agora tem uma nova cobrança vencendo no dia 25/07. Durante esse período de 30 dias, ele adquiriu uma avaliação física, que vencia no dia 15/07.

    Automaticamente, no ciclo de cobrança do dia 25/07, será cobrada tanto a parcela referente ao fluxo quanto a parcela referente à avaliação física adquirida. O sistema agrega todas as parcelas pendentes no ciclo de cobrança mais recente.

    Atenção: se a primeira cobrança no dia 25/06 foi realizada de forma imediata ou por outro meio de pagamento, o sistema iniciará o ciclo automático dois dias depois. A partir daí, ele passará a rodar todos os dias, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para daqui a dois dias, dentro do limite configurado.

    Caso o cliente tenha parcelas vencidas em aberto ou realize a compra de novos produtos, como no exemplo da avaliação física adquirida no dia 15/07, o sistema agendará a cobrança desses valores, o que atrasará o próximo ciclo das parcelas futuras do plano.

    Isso ocorre porque, como há um intervalo obrigatório de 30 dias entre as parcelas, o pagamento da parcela do dia 25/07 não será agendado, liberando o pagamento apenas 30 dias depois, ou seja, 15/08.

    7. Se o aluno tem uma parcela vencendo hoje, agendada para pagamento via Pix automático no banco, mas o aluno realizar o pagamento presencialmente ou através do link de pagamento, o agendamento será cancelado, pois a parcela já foi paga de outra forma.

    8. O agendamento da cobrança no banco ocorre sempre 2 dias antes do vencimento da parcela. Durante esse período, se o cliente também tiver autorização automática de pagamento via cartão recorrente, o sistema não realizará a tentativa de pagamento no cartão.

    Porém, se o sistema tentar cobrar via Pix e o cliente estiver sem saldo no banco, e ele tiver autorização automática de pagamento via cartão recorrente, o sistema tentará realizar a cobrança no cartão de crédito após a falha da tentativa de pagamento anterior.

    9. A autorização de cobrança só pode ser feita se o CPF do aluno for o mesmo que está registrado no banco. Se o aluno for menor de idade, será necessário validar a configuração da empresa para usar o nome e CPF do responsável. Caso o aluno tente acessar o link e o CPF do banco seja diferente do CPF informado no sistema, não será possível realizar a autorização;

    10. O QRCode direciona o aluno para a tela da Pacto (Vendas Online), onde ele confirma os dados e autoriza a cobrança, sendo então direcionado para o seu banco;

    Atenção: a leitura do QR Code deve ser feita com a câmera do celular ou com um aplicativo leitor de QR Code. Se o aluno tentar escanear usando o aplicativo do banco pela função “ler QR Code“, o processo não funcionará. A duração do link é de 1 hora. 

    11. Se o aluno ou responsável pelo pagamento cancelar a autorização de cobrança no aplicativo do banco, o sistema será automaticamente atualizado;

    12. O valor máximo para pagamento é informado somente durante o período de geração da autorização. Lembre-se de que o aluno ou responsável pelo pagamento tem total flexibilidade para alterar esse valor permitido para cobrança diretamente pelo aplicativo do banco;

    13. Caso o usuário da academia ou o próprio aluno deseje cancelar uma autorização de cobrança que está agendada junto ao banco, esse cancelamento deve ser feito até as 21h59 do dia anterior à data programada para o débito;

    Por exemplo: se a cobrança está agendada para ser debitada no dia 02/08, o cancelamento precisa ser realizado até as 21h59 do dia 01/08. Se o cancelamento for feito após esse horário, a cobrança será enviada ao banco e o valor será debitado normalmente.

    14. Após a cobrança ser debitada, não é possível realizar o estorno desse valor diretamente pelo sistema. Mesmo que o usuário clique na opção de cancelamento, o que acontece é apenas o cancelamento da autorização de cobrança para agendamentos futuros. Ou seja, o valor que já foi pago não será estornado automaticamente;

    Atenção: nesses casos, se for necessário devolver o valor ao cliente, será preciso acessar a conta bancária da empresa e realizar a devolução manualmente. Além disso, o recibo de pagamento deverá ser estornado manualmente dentro do sistema.

    15. Para a Pacto, a empresa paga R$0,89 por cada transação efetivada, ou seja, apenas pelas cobranças que foram concluídas com sucesso — tentativas sem sucesso não geram cobrança. No entanto, é importante observar que o banco do cliente pode cobrar alguma taxa adicional pelo recebimento dessas transações, e isso varia de acordo com a instituição. Por isso, é recomendado que cada caso seja avaliado diretamente com o banco responsável.

    Cenários de uso

    Cenário 1

    Plano recorrente 12 meses, onde o aluno compra o plano e já paga a primeira parcela junto com o cadastro da autorização.

    Neste exemplo, o plano foi vendido e, no momento da autorização da cobrança via Pix, a primeira parcela — com vencimento em 25/07 — foi selecionada para pagamento imediato.

    Como essa primeira cobrança foi realizada de forma imediata, dois dias após a autorização, o sistema passará a rodar diariamente, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para dali a dois dias, respeitando o limite configurado.

    Recomendamos que, nesse caso, no momento do cadastro da autorização no sistema, no campo “Parcelas a cobrar”, seja selecionada a opção “Planos”. Dessa forma, o sistema cobrará automaticamente via Pix apenas as parcelas referentes aos planos contratados.

    Se selecionar a opção “Em aberto“, o sistema fará verificações diárias e, caso seja lançado um novo produto ou serviço para o aluno e a parcela ficar em aberto, esse valor será incluído no próximo ciclo de cobrança. Isso pode alterar as datas previstas, já que só é possível gerar um novo ciclo após 30 dias.

    O mesmo ocorre se o aluno estiver com parcelas vencidas em aberto. Nesses casos, recomendamos que elas sejam incluídas junto com a primeira parcela para pagamento imediato ou quitadas por outra forma de pagamento.

    As demais parcelas entraram no ciclo 2 dias antes do seu vencimento, ou seja, no dia 30/08 a parcela 02 será agendada para que seja debitada no banco no dia de seu vencimento 01/09.

    Cenário 2

    Plano recorrente 12 meses, onde o aluno compra o plano e realiza somente o cadastro da autorização.

    Neste exemplo, o plano foi vendido e a autorização de cobrança via Pix foi cadastrada. Dois dias após essa autorização, o sistema começará a rodar diariamente, verificando se existem parcelas vencidas ou com vencimento previsto para dali a dois dias, respeitando o limite configurado.

    Nesse cenário, o sistema iniciará o primeiro ciclo de cobrança no dia 03/08, encaminhando não apenas a parcela com vencimento em 01/08, mas também todas as demais parcelas que estiverem em atraso até aquele momento.

    A próxima parcela entrará no ciclo de cobrança 30 dias após a data em que a última quitação foi realizada. Ou seja, o sistema considera a data em que o pagamento foi efetivamente concluído, e não a data original do vencimento.

    Seguindo o exemplo acima, se a parcela foi quitada logo na primeira tentativa, no dia 05/08, o próximo ciclo será iniciado em 04/09. Já se essa mesma parcela for quitada somente na última tentativa, no dia 11/08, o próximo ciclo acontecerá em 10/09 — e assim por diante.

    Durante esse intervalo, caso o cliente adquira algum produto adicional, esse valor será incluído apenas no próximo ciclo de cobrança, junto com a nova parcela do plano.

    Saiba mais

    Para saber como entender o status que é apresentado no Pix Automático, clique aqui.

    Para saber como configurar o Pix Automático, clique aqui.

    Para saber como cadastrar o convênio de cobrança Pix Automático, clique aqui.

    Para saber como criar uma autorização de PIX automático para o aluno, clique aqui.

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