Índice

    O que é

    O Código de Beneficio Fiscal (cBenef) foi criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens (incentivos fiscais). Assim, ao ser beneficiada por algum desses programas, surge a necessidade das empresas em informar na NF-e ou NFC-e qual o benefício adquirido.

    O cBenef é a tag que simboliza o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Essa implementação veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2., impactando emissões de NF-e (modelo 55) e NFCe (modelo 65).
    Observação: vale ressaltar que cada UF (Unidade Federativa) possui orientações específicas para o preenchimento desse campo.

    O código cBenef é formado por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos, devendo ser preenchido com a seguinte estrutura:
    Código com 8 dígitos = UF B C DDDD, sendo:

    • UF = Unidade da Federação
    • B = Finalidade
    • C = Benefício
    • DDDD = Sequência Numérica

    É importante destacar que os benefícios podem ser elencados em 5 diferentes dígitos, são eles:

    Imunidade ou não incidência – Dígito 0 

    • A não incidência é a opção selecionada quando não há tributo previsto, já, quando a Constituição brasileira proíbe uma tributação, ocorre a chamada imunidade. Ambas utilizam o dígito 0.

    Isenção – Dígito 1

    • A isenção (1) é escolhida quando uma empresa está participando, por exemplo, de algum programa do governo que a desobriga de pagar impostos. Ou seja, o tributo existe, a empresa que é privilegiada por não ter de pagá-lo.

    Redução de base de cálculo – Dígito 2

    • Essa a alternativa (2) deve ser assinalada quando existe uma redução na carga tributária de determinada operação. Em outras palavras, a tributação existe, mas com alíquota reduzida.

    Diferimento – Dígito 3

    • Essa opção não tem a ver com o valor do tributo a ser pago, mas sim com o prazo do pagamento. Portanto, utilizará esse dígito (3) na hipótese de haver um benefício voltado para a dilatação/postergação do prazo de pagamento.

    Suspensão – Dígito 4

    • Essa é outra opção que não se relaciona com o valor do tributo. Este dígito (4) deve ser utilizado quando uma empresa tem o benefício de ter o pagamento de tributos suspenso  por um determinado prazo.

    Tabela cBenef e os estados que devem utilizar o Código:

    Tabela cBenef x CST – Relacionada à Nota Técnica 2019.001

    Observação: os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.

    Permissão necessária

    É necessário ter a permissão “5.10 – Produtos” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.

    Como fazer

    1. Pesquise na lupa por “Produto“;

    2. Selecione o produto que deseja configurar;

    3. Vá à aba “Nota Fiscal“;
    4. Localize o campo “CBNEF” e preencha o campo “Código de Beneficio Fiscal“;

    5. Para finalizar clique em “Gravar“.

    Saiba mais

    Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal NF-e, clique aqui.

    Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal NFC-e, clique aqui.

    Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal NFS-e, clique aqui.

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    em Nota Fiscal
    Tags: cbenefcbnefcodigo beneficio fiscalNFeNFCeprodutonota fiscalNFC-enf-e
    Autor: Lais Lezcano

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