O que é
O Código de Beneficio Fiscal (cBenef) foi criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens (incentivos fiscais). Assim, ao ser beneficiada por algum desses programas, surge a necessidade das empresas em informar na NF-e ou NFC-e qual o benefício adquirido.
O cBenef é a tag que simboliza o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Essa implementação veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2., impactando emissões de NF-e (modelo 55) e NFCe (modelo 65).
Observação: vale ressaltar que cada UF (Unidade Federativa) possui orientações específicas para o preenchimento desse campo.
O código cBenef é formado por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos, devendo ser preenchido com a seguinte estrutura:
Código com 8 dígitos = UF B C DDDD, sendo:
- UF = Unidade da Federação
- B = Finalidade
- C = Benefício
- DDDD = Sequência Numérica
É importante destacar que os benefícios podem ser elencados em 5 diferentes dígitos, são eles:
Imunidade ou não incidência – Dígito 0
- A não incidência é a opção selecionada quando não há tributo previsto, já, quando a Constituição brasileira proíbe uma tributação, ocorre a chamada imunidade. Ambas utilizam o dígito 0.
Isenção – Dígito 1
- A isenção (1) é escolhida quando uma empresa está participando, por exemplo, de algum programa do governo que a desobriga de pagar impostos. Ou seja, o tributo existe, a empresa que é privilegiada por não ter de pagá-lo.
Redução de base de cálculo – Dígito 2
- Essa a alternativa (2) deve ser assinalada quando existe uma redução na carga tributária de determinada operação. Em outras palavras, a tributação existe, mas com alíquota reduzida.
Diferimento – Dígito 3
- Essa opção não tem a ver com o valor do tributo a ser pago, mas sim com o prazo do pagamento. Portanto, utilizará esse dígito (3) na hipótese de haver um benefício voltado para a dilatação/postergação do prazo de pagamento.
Suspensão – Dígito 4
- Essa é outra opção que não se relaciona com o valor do tributo. Este dígito (4) deve ser utilizado quando uma empresa tem o benefício de ter o pagamento de tributos suspenso por um determinado prazo.
Tabela cBenef e os estados que devem utilizar o Código:
Tabela cBenef x CST – Relacionada à Nota Técnica 2019.001
- Distrito Federal
https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/legislacao/visualizar-legislacao?txtNumero=1&txtAno=2021&txtTipo=734&txtParte=. - Estado de Goiás
https://www.economia.go.gov.br/files/Documentos_Fiscais/IN_1518_2022.doc - Estado do Paraná
https://sped.fazenda.pr.gov.br/NFe/Pagina/CODIGO-DE-BENEFICIO-FISCAL - Estado do Rio Grande do Sul
https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933 - Estado do Rio de Janeiro
http://www.fazenda.rj.gov.br/dfe
Observação: os demais Estados não utilizam a tabela cBenef.
Permissão necessária
É necessário ter a permissão “5.10 – Produtos” habilitada no perfil de acesso do módulo ADM.
Como fazer
1. Pesquise na lupa por “Produto“;
2. Selecione o produto que deseja configurar;
3. Vá à guia “Nota Fiscal“;
4. Localize o campo “CBNEF” e preencha o campo “Código de Beneficio Fiscal“;
5. Para finalizar clique em “Gravar“.
Saiba mais
Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal NF-e, clique aqui.
Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal NFC-e, clique aqui.
Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal NFS-e, clique aqui.