O que é
Atualmente no Sistema Pacto temos como realizar a emissão das notas fiscais para um consumidor estrangeiro, sem a necessidade de realizar a inclusão do CPF do mesmo, tendo em vista que estrangeiros não possuem CPF registrados na Receita Federal.
Para poder emitir a nota fiscal para um consumidor estrangeiro pelo sistema Pacto, é necessário que o mesmo esteja configurado na forma de emissão de “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)“, e o modelo da nota deve ser o “Modelo 55“, pois nessa forma e nesse modelo não é exigido a emissão da nota fiscal com o CPF.
Caso seu sistema não possua a configuração NFC-e, solicite um suporte para ser configurado.
Após realizar as configurações, basta realizar o cadastro do aluno estrangeiro no sistema, realizar a venda, e fazer a emissão da nota fiscal, através do “Gestão de NFC-e“.
Saiba mais
Para saber como realizar o envio da nota através da Gestão de NFC-e, clique aqui.
Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal (NFC-e), clique aqui.
Para saber como deve fazer as operações para não ter problema com a emissão de notas fiscais, clique aqui.