Índice

    O que é

    Atualmente no Sistema Pacto temos como realizar a emissão das notas fiscais para um consumidor estrangeiro, sem a necessidade de realizar a inclusão do CPF do mesmo, tendo em vista que estrangeiros não possuem CPF registrados na Receita Federal.

    Existem duas formas que realizar a emissão para estrangeiros no sistema Pacto.

    Atenção: antes de realizar a emissão é necessário verificar com sua Prefeitura/Sefaz qual é a forma de emissão, e quais são os padrões solicitados.

    Por NFS-e

    Se sua empresa emite por NFS-e a primeira coisa a ser feita é garantir que o País configurado no perfil do cliente seja o correto, ele não deve ser o País de origem da empresa (Brasil).
    Assim que vinculado o País correto no perfil do cliente, o sistema enviará automaticamente a nota fiscal com os dados do estrangeiro. Esses dados são padrões da Prefeitura/Sefaz, sendo assim valide com a contabilidade quais os padrões para sua empresa. Por padrão o sistema enviará com os seguintes dados:

    • Nome: a nota fiscal será emitida com o nome do aluno estrangeiro;
    • CPF/CNPJ: este campo será apresentado em branco, tendo em vista que o estrangeiro não possui esses dados;
    • País: será emitida no País configurado no perfil do cliente;
      Por exemplo: tenho um aluno do Uruguai, no perfil dele o País deve estar marcado como Uruguai.
    • Cidade: este campo será apresentado com a informação “Exterior“;
    • Estado: este campo será apresentado com a informação “Ex“;
    • Bairro: este campo será apresentado com a informação “Ex“;
    • CFOP: será encaminhado com o código “6933“.
    Atenção: caso a Prefeitura/Sefaz solicite dados diferentes dos padrões informados acima, você deve solicitar um suporte com nosso Time de Relacionamento para que o Time de Desenvolvimento faça a alteração dos dados antes de você fazer a emissão da nota fiscal (NFS-e) pelo sistema.

    Após, basta realizar a venda e fazer a emissão da nota fiscal (NFS-e), através do “Gestão de Notas“.

    Por NFC-e

     Se sua empresa emite por “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)“, é necessário que o modelo da nota seja o “Modelo 55“, pois nessa forma e nesse modelo não é exigido a emissão da nota fiscal com o CPF.

    Caso seu sistema não possua a configuração NFC-e, solicite um suporte para ser configurado.

    Após, basta realizar a venda e fazer a emissão da nota fiscal (NFC-e), através do “Gestão de NFC-e“.

    Saiba mais

    Para saber como realizar o envio da nota através do Gestão de Notas e Gestão de NFC-e, clique aqui.

    Para saber como trabalhar com emissão de nota fiscal (NFC-e), clique aqui.

    Para saber como deve fazer as operações para não ter problema com a emissão de notas fiscais, clique aqui.

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